“PROTEÇÃO VEÍCULAR” NÃO É SEGURO!

Seguradora​.

A Seguradora é a empresa constituída sob a forma de sociedades anônima responsável pela emissão da apólice assumindo o risco do segurado, ou seja, em caso de ocorrência de algum sinistro previsto na apólice, a seguradora se obriga a indenizar o seu cliente, o segurado.

Além disso, as seguradoras possuem autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para atuar e trabalham apenas nos ramos de planos de previdência, títulos de capitalização e seguros diversos.

Seguradora x associação

Segundo a SUSEP, as cooperativas e associações que comercializam seguros diversos utilizando termos como “proteção”, “proteção patrimonial”, “proteção veicular”, entre outros, o faz de forma ilegal por não possuírem autorização da SUSEP para atuar no mercado de seguros.

As associações e cooperativas não podem comercializar seguros, por isso, não são emitidas apólices na sua contratação e sim um contrato de responsabilidade mútua dentre todos os participantes.

Deste modo, as associações e cooperativas não oferecerem qualquer tipo de garantia da principal instituição reguladora de seguros, por não serem fiscalizadas pela SUSEP e não possuírem, em sua maioria, fundos comprovados para indenização em caso de sinistro.

Fonte. Tudosobreseguros


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