Chuvas no RS: como ficam aluguéis, indenizações e trabalho em uma emergência climática. Seguros de imóveis e automóveis

Seguros de imóveis e automóveis

O jeito mais simples de conseguir uma indenização pelos danos ou perdas causados em imóveis e automóveis por algum fenômeno natural é por meio dos seguros.

O advogado especialista em direito civil e do consumidor, Bruno Machado, explica que as pessoas afetadas por alguma situação do tipo precisam recorrer ao contrato da prestação de serviços do seguro e verificar o que a cobertura abrange.

“É preciso verificar na apólice se a cobertura prevê os danos causados nesses fenômenos, que podem abranger enchentes, deslizamentos e outros eventos climáticos”, afirma o advogado. “O consumidor, uma vez verificado que existe a previsão, ele precisa notificar a seguradora, documentar esse infortúnio e preencher um eventual formulário para dar início ao processo de reivindicação dessa indenização.”

Se o proprietário do bem que foi afetado não possuir seguro ou tiver um seguro que não cobre esses fenômenos, Machado pontua que a única alternativa passa a ser pedir auxílio para o governo.

Nestes casos, a pessoa tem duas alternativas:

  1. monitorar as iniciativas do próprio governo, que disponibiliza verbas para o auxílio da população afetada;
  2. pedir, judicialmente, uma indenização.

Machado alerta que, na segunda opção, o processo pode ser mais demorado e arriscado, porque a pessoa atingida pelo fenômeno climático precisará comprovar que o seu bem estava completamente regulamentado e que a tragédia poderia ter sido evitada por alguma medida de prevenção do governo.

Aluguel de imóveis afetados pelas enchentes

No caso de moradores que vivem em casas alugadas e tiveram a residência impactada pelo fenômeno natural, Bruno Machado destaca que a melhor opção é negociar diretamente com o proprietário do imóvel as melhores condições para a resolução do problema.

Se a casa ficou inabitável, o proprietário não pode cobrar o aluguel do morador e, inclusive, existe a possibilidade de colocar fim ao contrato.

Já se o imóvel foi afetado, mas com alguns reparos puder ser habitado novamente, o advogado reforça que as partes envolvidas no contrato devem conversar para chegar a um acordo.

Se o morador, por exemplo, tiver a intenção de voltar a ocupar o imóvel, pode negociar um valor de aluguel diferenciado ou até a interrupção da cobrança temporariamente.

Os eventuais reparos que o imóvel necessitar são de responsabilidade do proprietário, que não pode cobrar do morador, ressalta Machado.

Para os imóveis comerciais que são alugados, o advogado dá as mesmas orientações: é importante negociar para chegar no melhor lugar comum para o proprietário e o locatário.

No entanto, Machado destaca que é muito comum que, para contratos de aluguel de espaços comerciais, seja exigido um seguro. Nesse sentido, se o imóvel contar com o seguro, basta acionar a seguradora.

Advogados ouvidos pelo g1 explicam que algumas situações podem dar direito de recebimento de indenização, mas destacam que é necessário documentar todos os prejuízos.

maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul já impactou centenas de milhares de pessoas, que precisaram deixar suas casas, e deixou centenas de desaparecidos e mortos.

Além dos impactos sociais e emocionais causados por um fenômeno dessa magnitude, a vida financeira da população da região também foi atingida em cheio, com a perda de imóveis, automóveis, eletrodomésticos, além da impossibilidade de trabalhar.

g1 conversou com dois especialistas para entender quais são os direitos do trabalhador e do consumidor em uma situação como esta.

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Por Bruna Miato, g1

09/05/2024

 

 


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